CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aditar o convênio firmado, nos termos da Lei Municipal nº 4.813, de 21 de agosto de 2015, com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, visando o desenvolvimento rural sustentável do Município de Montes Claros/MG, bem como aditar o repasse de recursos financeiros, com o acréscimo da importância de R$ 8.908,31 (oito mil, novecentos e oito reais e trinta e um centavos), nas parcelas que trata o Parágrafo Único da referida Lei vencidas após a publicação desta Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos orçamentos de 2.016 e 2.017, com a seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.04.05 – 20.606.0010.4.001 – 333041 – Fonte 100
Art. 3º – A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG deverá apresentar prestação de contas semestrais da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, sob pena de suspensão dos repasses.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 05 de agosto de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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