LEI 4.909, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

30/10/2019 - 09:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aditar o convênio firmado, nos termos da Lei Municipal nº 4.813, de 21 de agosto de 2015, com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, visando o desenvolvimento rural sustentável do Município de Montes Claros/MG, bem como aditar o repasse de recursos financeiros, com o acréscimo da importância de R$ 8.908,31 (oito mil, novecentos e oito reais e trinta e um centavos), nas parcelas que trata o Parágrafo Único da referida Lei vencidas após a publicação desta Lei.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos orçamentos de 2.016 e 2.017, com a seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.04.05 – 20.606.0010.4.001 – 333041 – Fonte 100

 

Art. 3º A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG deverá apresentar prestação de contas semestrais da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, sob pena de suspensão dos repasses.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 05 de agosto de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício