FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no Município de Montes Claros, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, devendo ser comemorado anualmente, no dia 02 do mês de Julho.
Art. 2º – O dia a que se refere o artigo 1º dessa lei deverá ser comemorado com atividades alusivas, tais como encontros e passeatas dos cristãos e todas as pessoas e entidades religiosas que praticam o cristianismo como fé primeira.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 05 de agosto de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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