LEI 4.910, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

30/10/2019 - 09:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído, no Município de Montes Claros, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, devendo ser comemorado anualmente, no dia 02 do mês de Julho.

 

Art. 2º – O dia a que se refere o artigo 1º dessa lei deverá ser comemorado com atividades alusivas, tais como encontros e passeatas dos cristãos e todas as pessoas e entidades religiosas que praticam o cristianismo como fé primeira.

 

Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 05 de agosto de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício