LEI 4.910, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

30/10/2019 - 09:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído, no Município de Montes Claros, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, devendo ser comemorado anualmente, no dia 02 do mês de Julho.

 

Art. 2º – O dia a que se refere o artigo 1º dessa lei deverá ser comemorado com atividades alusivas, tais como encontros e passeatas dos cristãos e todas as pessoas e entidades religiosas que praticam o cristianismo como fé primeira.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 05 de agosto de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício