LEI 4.911, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

30/10/2019 - 09:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS SUPLEMENTARES À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a aditar o convênio de educação infantil e repassar recursos financeiros suplementares nos termos seguintes:

 

I – Centro de Recuperação Renascer do Município de Montes Claros – Minas Gerais – com sede na Av. Europa, nº 301 – Conjunto Residencial JK – Montes Claros (MG), CNPJ nº 04.642.023/0001-50.

 

Valor do aditamento: R$132.865,31 (Cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02.07.04 – 12.365.0034.4061 - 335043

 

Art. 3º - O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 5º, da Lei nº 4.841, de 16 de dezembro de 2015.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 18 de agosto de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício