AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS SUPLEMENTARES À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a aditar o convênio de educação infantil e repassar recursos financeiros suplementares nos termos seguintes:
I – Centro de Recuperação Renascer do Município de Montes Claros – Minas Gerais – com sede na Av. Europa, nº 301 – Conjunto Residencial JK – Montes Claros (MG), CNPJ nº 04.642.023/0001-50.
Valor do aditamento: R$132.865,31 (Cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.04 – 12.365.0034.4061 - 335043
Art. 3º - O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 5º, da Lei nº 4.841, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 18 de agosto de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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