LEI 4.914, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

30/10/2019 - 09:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO COMUNITÁRIO DE VIVÊNCIA EDUCACIONAL PROF. LUIZ FLÁVIO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar Convênio e repassar recursos financeiros ao Centro Comunitário de Vivência Educacional Prof. Luiz Flávio Pereira – com sede na Rua Guiana Holandesa, nº 2.201 – Bairro Doutor João Alves – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.217.365/0001-01.

 

Valor do repasse: R$ 154.899,00 (Cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais).

 

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2016.

 

 

Art. 4ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 26 de agosto de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício