AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO COMUNITÁRIO DE VIVÊNCIA EDUCACIONAL PROF. LUIZ FLÁVIO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar Convênio e repassar recursos financeiros ao Centro Comunitário de Vivência Educacional Prof. Luiz Flávio Pereira – com sede na Rua Guiana Holandesa, nº 2.201 – Bairro Doutor João Alves – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.217.365/0001-01.
Valor do repasse: R$ 154.899,00 (Cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2016.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 26 de agosto de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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