LEI 4.915, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.

30/10/2019 - 09:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A MEDICALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA SOCIEDADE, A SER PROMOVIDO ANUALMENTE NO DIA 11 DE NOVEMBRO.

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído o dia 11 de novembro: Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da Educação e da Sociedade, na cidade de Montes Claros.

 

Art. 2º – Entende-se por medicalização, conforme o manifesto do Fórum sobre medicalização da educação e da sociedade (baseado em estudo bibliográfico), como: “processo que transforma, artificialmente, questões não médicas em problemas médicos”. Prolemas de diferentes ordens são apresentados como “doenças”, “transtornos”, “distúrbios”, que escamoteiam as grandes questões políticas, sociais, culturais, afetivas que afligem a vida das pessoas”.

 

Art. 3ºO evento será comemorado anualmente na data estabelecida, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 05 de setembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício