CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PEDRA PRETA E ADJACÊNCIAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.711.106/0001-05, com sede na Comunidade de Pedra Preta.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 05 de setembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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