LEI 4.919, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.

30/10/2019 - 10:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

 

O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - A rua sem denominação oficial, localizada entre as ruas São Pedro e São Tomé, no loteamento Américo Souto, bairro Todos os Santos, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua “Santa Paulina”.

 

Art.– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 05 de setembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício