LEI 4.924, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

30/10/2019 - 10:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 


 

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

 

O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - A rua sem denominação oficial, conhecida popularmente como rua “Dois”, localizada no bairro Todos os Santos, passa a denominar-se oficialmente de “Doutor Geraldo Veloso Noronha”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 16 de setembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício