LEI 4.925, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

30/10/2019 - 10:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA

 

 

O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - A Praça Pública popularmente conhecida como Praça de Nova Esperança, localizada no Distrito de Nova Esperança, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente Praça FRANCISCA PEREIRA LIMA - (Praça MÃE DUCA).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 16 de setembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício