CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “CONSELHO COMUNITÁRIO ESCOLAR DE MONTES CLAROS”, inscrita no CNPJ sob o nº 22.906.018/0001-90, que funciona regularmente na praça Raul Soares, Centro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 24 de outubro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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