LEI 4.928, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

30/10/2019 - 10:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “CONSELHO COMUNITÁRIO ESCOLAR DE MONTES CLAROS”, inscrita no CNPJ sob o nº 22.906.018/0001-90, que funciona regularmente na praça Raul Soares, Centro.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 24 de outubro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício