LEI 4.929, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

30/10/2019 - 10:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 


 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO PARA O AUXÍLIO E DESENVOLVIMENTO DA PESSOA CARENTE – CASA DO CAMINHO”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.925.921/0001-04, com sede no bairro Vila Telma, na rua Rodolfo Cândido, nº 138, CEP: 39.402.482, Montes Claros-MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 24 de outubro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício