CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO PARA O AUXÍLIO E DESENVOLVIMENTO DA PESSOA CARENTE – CASA DO CAMINHO”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.925.921/0001-04, com sede no bairro Vila Telma, na rua Rodolfo Cândido, nº 138, CEP: 39.402.482, Montes Claros-MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 24 de outubro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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