LEI 4.931, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

30/10/2019 - 10:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. - A rua popularmente conhecida como Rua “Sete localizada no bairro Jaraguá I, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente “Alameda das Imburanas”.

 

Art.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 01 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício