LEI 4.932, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

30/10/2019 - 10:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA AS LEIS 4.198, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, Nº 4.428, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso IV, do art. 23, da Lei nº 4.198, de 23 de dezembro de 2.009, passa vigorar acrescido das alíneas "d" e "e" com a seguinte redação:

 

Art. 23 – …

I ...

...

IV –...

a) ...

...

d) estar inserido em Loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal;

e) implementar toda a infraestrutura necessária para atender ao Empreendimento conforme diretrizes emitidas pela Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

f) ser implantado em terreno com área máxima de 10.000 (dez mil) metros quadrados, legalmente parcelado até a data da publicação desta Lei.

 

 

Art. 2º. Fica revogado o art. 4º, da Lei nº 4.428, de 12 de novembro de 2.011.

Art. 3º. Fica revogado o art. 5º, da Lei nº 4.428, de 12 de novembro de 2.011.

Art. 4º. Os processos administrativos protocolizados na Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano após a data da publicação desta Lei deverão adequar-se às determinações legais.

 

Parágrafo único. Os processos administrativos referentes a imóveis que estejam protocolizados pela Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano em data anterior à publicação desta Lei deverão adequar-se às diretrizes viárias emitidas pela MCTrans, bem como às diretrizes e normativos expedidos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Montes Claros, 01 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício