LEI 4.934, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

30/10/2019 - 11:01 | atualizado em 30/10/2019 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 


 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA FERROVIA E DOS FERROVIÁRIOS” EM MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Ferrovia e dos Ferroviários” em Montes Claros, que será comemorado dia 22 de setembro.

 

Art. 2º. A data comemorativa ora criada fará parte do calendário oficial de eventos do município de Montes Claros, devendo enfocar, prioritariamente, a revitalização ferroviária e o resgate do trem de passageiros para a nossa região, comemorando o progresso do nosso município e destacando também o lado cultural do maior símbolo da nossa mineiridade.

 

Art. 3 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 01 de dezembro de 2.016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício