INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA FERROVIA E DOS FERROVIÁRIOS” EM MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Ferrovia e dos Ferroviários” em Montes Claros, que será comemorado dia 22 de setembro.
Art. 2º. A data comemorativa ora criada fará parte do calendário oficial de eventos do município de Montes Claros, devendo enfocar, prioritariamente, a revitalização ferroviária e o resgate do trem de passageiros para a nossa região, comemorando o progresso do nosso município e destacando também o lado cultural do maior símbolo da nossa mineiridade.
Art. 3 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 01 de dezembro de 2.016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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