AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão da área dominical de 2.873,08m² (dois mil oitocentos e setenta e três metros e oito centímetros quadrados), situada na Rua Bernardino Souto, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.532/0001-70, cujos limites e descrições constam no inciso I do presente artigo, que será utilizada para a edificação da sede própria da donatária, com todas as suas instalações, dependências e acessórios, voltados ao desenvolvimento de suas atividades.
I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8151575,3800m e E 621652,0900 m, situado no cruzamento da Rua Bernardino Souto com a Rua Coronel José Alves; deste segue limitando com a Rua Coronel José Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°32'27" e 68,700 m até o vértice 2, de coordenadas N 8151522,3383m e E 621695,7508m, situado no limite da Rua Coronel José Alves com a Companhia de Desenvolvimento Dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF); deste segue limitando com a Companhia de Desenvolvimento Dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), com os seguintes azimutes e distâncias: 230°32'27" e 50,450 m até o vértice 3, de coordenadas N 8151490,2759m e E 621656,7995m; 320°54'38" e 45,600 m até o vértice 4, de coordenadas N 8151525,6689m e E 621628,0472m, situado no limite da Companhia de Desenvolvimento Dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) com a Rua Bernardino Souto; deste segue limitando com a Rua Bernardino Souto, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°48'39" e 55,220 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Os custos e despesas relativas à construção, funcionamento, conservação e manutenção da edificação serão de exclusiva responsabilidade da cessionária, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. A cessionária responderá, também, por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel.
Art. 3º – O prazo da cessão autorizada por esta lei será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à cessionária, a partir daí, todas as providências para a plena regularização da cessão.
Art. 4º – Resolve-se a presente cessão antes de prazo descrito no artigo anterior se a cessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.618, de 12 de julho de 2013.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 01 de dezembro de 2.016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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