LEI 4.935, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão da área dominical de 2.873,08m² (dois mil oitocentos e setenta e três metros e oito centímetros quadrados), situada na Rua Bernardino Souto, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.532/0001-70, cujos limites e descrições constam no inciso I do presente artigo, que será utilizada para a edificação da sede própria da donatária, com todas as suas instalações, dependências e acessórios, voltados ao desenvolvimento de suas atividades.

 

I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8151575,3800m e E 621652,0900 m, situado no cruzamento da Rua Bernardino Souto com a Rua Coronel José Alves; deste segue limitando com a Rua Coronel José Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°32'27" e 68,700 m até o vértice 2, de coordenadas N 8151522,3383m e E 621695,7508m, situado no limite da Rua Coronel José Alves com a Companhia de Desenvolvimento Dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF); deste segue limitando com a Companhia de Desenvolvimento Dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), com os seguintes azimutes e distâncias: 230°32'27" e 50,450 m até o vértice 3, de coordenadas N 8151490,2759m e E 621656,7995m; 320°54'38" e 45,600 m até o vértice 4, de coordenadas N 8151525,6689m e E 621628,0472m, situado no limite da Companhia de Desenvolvimento Dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) com a Rua Bernardino Souto; deste segue limitando com a Rua Bernardino Souto, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°48'39" e 55,220 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º Os custos e despesas relativas à construção, funcionamento, conservação e manutenção da edificação serão de exclusiva responsabilidade da cessionária, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo Único. A cessionária responderá, também, por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel.

 

Art. 3ºO prazo da cessão autorizada por esta lei será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à cessionária, a partir daí, todas as providências para a plena regularização da cessão.

 

Art. 4ºResolve-se a presente cessão antes de prazo descrito no artigo anterior se a cessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.618, de 12 de julho de 2013.

 

Art. 6ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros, 01 de dezembro de 2.016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício