LEI 4.939, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

Denomina Via Pública

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. - A rua sem denominação oficial, conhecida popularmente como Rua “A”, localizada no bairro Melo desta cidade, passa a denominar-se oficialmente “Rua Agrimensor João Dias da Silva”.

 

Art.– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.


 


 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício