LEI 4.941, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL “PROFESSOR ANTÔNIO JORGE”.


 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. . Fica criado, em conformidade com o disposto no inciso I, do art. 7º e do § 4º, do art. 11, da Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, o Parque Municipal “PROFESSOR ANTÔNIO JORGE” de Montes Claros, situado entre o Loteamento Maracanã II (Conjunto José Corrêa Machado) e Residencial Parque Sul, nesta cidade de Montes Claros.

 

Art. 2º. A criação do Parque Municipal “PROFESSOR ANTÔNIO JORGE” tem a finalidade de preservar a respectiva área, e ainda:

 

I – possibilitar a realização de pesquisas científicas;

II – promover atividades de educação e interpretação ambiental, com o objetivo de formação de uma consciência ecológica na população local e nos visitantes do Parque, bem como demonstrar a necessidade premente da preservação ambiental;

III – conservar a área de preservação permanente no qual está inserido;

IV – compatibilizar o uso do solo do entorno imediato, visando minimizar o impacto das atividades que garantem o desenvolvimento socioeconômico do Município.

 

Art. 3º. O Parque ora criado, que terá área total de 74.177,10m² (setenta e quatro mil, cento e setenta e sete metros e dez centímetros quadrados), sendo composto pela soma das áreas de 34.387,10m² (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete metros e dez centímetros quadrados) e 39.790,00m² (trinta e nove mil, setecentos e noventa metros quadrados), com os seguintes limites e descrições:

 

I – Área Verde e Área de Preservação Permanente do Residencial Parque Sul: Partindo do cruzamento do Anel Rodoviário Sul com a Rua J, segue limitando com esse último na distância de 73,54m até o Lote 1 da Quadra 5; daí, deflete à direita e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 4,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Via de Drenagem situada entre a Quadra 5, Rua B, Quadra 6, Rua C e Quadra 7, na distância de 282,28m; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 4,00m até a rotatória da Rua D; daí deflete à direita e segue limitando com a rotatória da Rua D, na distância de 15,88m até o Lote 1 da Quadra 8; daí, deflete à direita e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 4,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 51,50m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a mesma na distância de 4,00m até a Área Verde; daí, deflete à direita e segue limitando com a mesma na distância de 55,80m até a outra Área Verde; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Área Verde e Área de Preservação Permanente na distância de 100,69m até a rotatória da Rua F; daí, deflete à direita e segue limitando com a Rotatória da Rua F na distância de 14,00m até o Lote 1 da Quadra 10; daí, deflete à direita e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 4,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 49,70m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante na distância de 4,00m até a rotatória da Rua G; daí, deflete à direita e segue limitando com a Área Institucional 01 na distância de 43,07m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante, na distância de 16,84m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante, na distância de 73,64m até a via de drenagem; daí, deflete à direita e segue limitando com a referida Via de Drenagem na distância de 4,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 250,54m até a Avenida Projetada do Córrego Vargem Grande; daí, deflete à direita e segue limitando com a Avenida Projetada na distância de 89,95m até o Córrego dos Mangues; daí, deflete à direita e segue limitando com Córrego dos Mangues à montante na distância de 1.226,57m até o Anel Rodoviário Sul; daí, deflete à direita e segue limitando com esse último na distância de 20,27m até o ponto inicial desta descrição.”

 

II – Área do Loteamento Maracanã II (Conj. José Corrêa Machado): Partindo do ponto comum entre a Rua Corintias e a Rua F, segue limitando com essa última na distância de 1.330,00m até o Anel Rodoviário Sul; daí, deflete à direita e segue, limitando com o Anel Rodoviário Sul, na distância de 38,50m até o Córrego dos Mangues; daí deflete à direita e segue, limitando com esse último, na distância de 1.380,20m até a Rua Corintias; e segue, limitando ainda com essa última, na distância de 42,75m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 39.790,00m².

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.


 


 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício