DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL “PROFESSOR ANTÔNIO JORGE”.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, em conformidade com o disposto no inciso I, do art. 7º e do § 4º, do art. 11, da Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, o Parque Municipal “PROFESSOR ANTÔNIO JORGE” de Montes Claros, situado entre o Loteamento Maracanã II (Conjunto José Corrêa Machado) e Residencial Parque Sul, nesta cidade de Montes Claros.
Art. 2º. A criação do Parque Municipal “PROFESSOR ANTÔNIO JORGE” tem a finalidade de preservar a respectiva área, e ainda:
I – possibilitar a realização de pesquisas científicas;
II – promover atividades de educação e interpretação ambiental, com o objetivo de formação de uma consciência ecológica na população local e nos visitantes do Parque, bem como demonstrar a necessidade premente da preservação ambiental;
III – conservar a área de preservação permanente no qual está inserido;
IV – compatibilizar o uso do solo do entorno imediato, visando minimizar o impacto das atividades que garantem o desenvolvimento socioeconômico do Município.
Art. 3º. O Parque ora criado, que terá área total de 74.177,10m² (setenta e quatro mil, cento e setenta e sete metros e dez centímetros quadrados), sendo composto pela soma das áreas de 34.387,10m² (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete metros e dez centímetros quadrados) e 39.790,00m² (trinta e nove mil, setecentos e noventa metros quadrados), com os seguintes limites e descrições:
I – Área Verde e Área de Preservação Permanente do Residencial Parque Sul: Partindo do cruzamento do Anel Rodoviário Sul com a Rua J, segue limitando com esse último na distância de 73,54m até o Lote 1 da Quadra 5; daí, deflete à direita e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 4,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Via de Drenagem situada entre a Quadra 5, Rua B, Quadra 6, Rua C e Quadra 7, na distância de 282,28m; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 4,00m até a rotatória da Rua D; daí deflete à direita e segue limitando com a rotatória da Rua D, na distância de 15,88m até o Lote 1 da Quadra 8; daí, deflete à direita e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 4,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 51,50m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a mesma na distância de 4,00m até a Área Verde; daí, deflete à direita e segue limitando com a mesma na distância de 55,80m até a outra Área Verde; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Área Verde e Área de Preservação Permanente na distância de 100,69m até a rotatória da Rua F; daí, deflete à direita e segue limitando com a Rotatória da Rua F na distância de 14,00m até o Lote 1 da Quadra 10; daí, deflete à direita e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 4,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 49,70m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante na distância de 4,00m até a rotatória da Rua G; daí, deflete à direita e segue limitando com a Área Institucional 01 na distância de 43,07m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante, na distância de 16,84m; daí, deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante, na distância de 73,64m até a via de drenagem; daí, deflete à direita e segue limitando com a referida Via de Drenagem na distância de 4,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Via de Drenagem na distância de 250,54m até a Avenida Projetada do Córrego Vargem Grande; daí, deflete à direita e segue limitando com a Avenida Projetada na distância de 89,95m até o Córrego dos Mangues; daí, deflete à direita e segue limitando com Córrego dos Mangues à montante na distância de 1.226,57m até o Anel Rodoviário Sul; daí, deflete à direita e segue limitando com esse último na distância de 20,27m até o ponto inicial desta descrição.”
II – Área do Loteamento Maracanã II (Conj. José Corrêa Machado): Partindo do ponto comum entre a Rua Corintias e a Rua F, segue limitando com essa última na distância de 1.330,00m até o Anel Rodoviário Sul; daí, deflete à direita e segue, limitando com o Anel Rodoviário Sul, na distância de 38,50m até o Córrego dos Mangues; daí deflete à direita e segue, limitando com esse último, na distância de 1.380,20m até a Rua Corintias; e segue, limitando ainda com essa última, na distância de 42,75m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 39.790,00m².
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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