LEI 4.942, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”



 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO RECANTO DA SERRA”, inscrita no CNPJ sob nº 20.347.836/0001-74, funcionando regularmente na rua Ivete Vargas, nº 268, bairro Vila Regina, CEP: 39.400-196, na cidade de Montes Claros - MG, desde 31/03/2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.


 


 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício