“CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”
O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO RECANTO DA SERRA”, inscrita no CNPJ sob nº 20.347.836/0001-74, funcionando regularmente na rua Ivete Vargas, nº 268, bairro Vila Regina, CEP: 39.400-196, na cidade de Montes Claros - MG, desde 31/03/2014.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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