ALTERA A LEI Nº 4.867, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º, bem como o seu § 1º, da Lei nº 4.867, de 29 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. As edificações a serem feitas no imóvel, pela donatária, deverão ser iniciadas até 31 de maio de 2017 e deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2017.”
§ 1º – Até 31 de maio de 2017 a donatária a donatária deverá ter todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel aprovados pelo Município, cuja elaboração e execução deverá observar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área total doada para edificações.
§ 2º – ...
§ 3º - ...
§ 4º - …”
Art. 2º – Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 4.867, de 29 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, que deverão ser concluídas até 31 de maio de 2017, ficarão exclusivamente a cargo da donatária.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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