LEI 4.944, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA A LEI 4.866, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art. 2º, bem como o seu § 1º, da Lei nº 4.866, de 29 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. As edificações a serem feitas no imóvel, pela donatária, deverão ser iniciadas até 31 de maio de 2017 e deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2017.”

 

§ 1º – Até 31 de maio de 2017 a donatária a donatária deverá ter todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel aprovados pelo Município, cuja elaboração e execução deverá observar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área total doada para edificações.

 

§ 2º – ...

§ 3º - ...

§ 4º - …”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 4.866, de 29 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. - As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, que deverão ser concluídas até 31 de maio de 2017, ficarão exclusivamente a cargo da donatária.

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício