ALTERA A LEI Nº 3.225, DE 28 DE MAIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 3.225, de 27 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica desafetada de sua característica de uso comum do povo e passa a integrar o patrimônio disponível do município, o imóvel constituído do lote 11-A, da quadra 03, situada na Rua Marcílio Martins, Bairro Nossa Senhora Aparecida – Montes Claros/MG, medindo 335,82 m² (trezentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois centímetros quadrados), contendo o referido terreno, os seguintes limites confrontações:
'Pela frente, limita com a Rua Marcílio Martins Rego, na distância de 9,14m; pelo fundo, limita com o limite do bairro Santos Reis, na distância de 11,60m; pelo lado esquerdo, limita com o lote 05 da Quadra 03, na distância de 34,15m; pelo lado direito, limita com Parte de Terras 2 da Quadra 03, na distância de 31,83m.'”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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