LEI 4.946, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A LEI Nº 3.225, DE 28 DE MAIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 3.225, de 27 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica desafetada de sua característica de uso comum do povo e passa a integrar o patrimônio disponível do município, o imóvel constituído do lote 11-A, da quadra 03, situada na Rua Marcílio Martins, Bairro Nossa Senhora Aparecida – Montes Claros/MG, medindo 335,82 m² (trezentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois centímetros quadrados), contendo o referido terreno, os seguintes limites confrontações:

'Pela frente, limita com a Rua Marcílio Martins Rego, na distância de 9,14m; pelo fundo, limita com o limite do bairro Santos Reis, na distância de 11,60m; pelo lado esquerdo, limita com o lote 05 da Quadra 03, na distância de 34,15m; pelo lado direito, limita com Parte de Terras 2 da Quadra 03, na distância de 31,83m.'”

 

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício