LEI 4.946, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A LEI 3.225, DE 28 DE MAIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. O art. 1º da Lei nº 3.225, de 27 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica desafetada de sua característica de uso comum do povo e passa a integrar o patrimônio disponível do município, o imóvel constituído do lote 11-A, da quadra 03, situada na Rua Marcílio Martins, Bairro Nossa Senhora Aparecida – Montes Claros/MG, medindo 335,82 m² (trezentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois centímetros quadrados), contendo o referido terreno, os seguintes limites confrontações:

'Pela frente, limita com a Rua Marcílio Martins Rego, na distância de 9,14m; pelo fundo, limita com o limite do bairro Santos Reis, na distância de 11,60m; pelo lado esquerdo, limita com o lote 05 da Quadra 03, na distância de 34,15m; pelo lado direito, limita com Parte de Terras 2 da Quadra 03, na distância de 31,83m.'”

 

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício