LEI 4.947, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A LEI 4.434, DE 01 DE DEZEMBRO 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. O art. 1º da Lei nº 4.434, de 01 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, o imóvel a seguir descrito pertencente ao Município de Montes Claros: “um terreno com área de 336,93m² (trezentos e trinta e seis metros e noventa e três centímetros quadrados), constituído do lote 11-B, da quadra 03, situado na Rua Marcílio Martins, Bairro Nossa Senhora Aparecida – Montes Claros/MG, assim delimitado: 'pela frente, limita com a Rua Marcílio Martins Rego, na distância de 7,66m; pelo Fundo, limita com limite do bairro Santos Reis, na distância de 13,80m; pelo lado esquerdo, limita com Parte de Terras 1 da Quadra 03, na distância de 31,83m; pelo lado direito, limita com o terreno da Associação de Capoeira Luanda da Quadra 03, na distância de 30,50m.'”

 

Art.Os prazos previstos nos arts. 3º e 4º, da Lei nº 4.434, de 01 de dezembro de 2011, terão início a partir da publicação desta Lei.

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício