ALTERA A LEI Nº 4.434, DE 01 DE DEZEMBRO 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 4.434, de 01 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, o imóvel a seguir descrito pertencente ao Município de Montes Claros: “um terreno com área de 336,93m² (trezentos e trinta e seis metros e noventa e três centímetros quadrados), constituído do lote 11-B, da quadra 03, situado na Rua Marcílio Martins, Bairro Nossa Senhora Aparecida – Montes Claros/MG, assim delimitado: 'pela frente, limita com a Rua Marcílio Martins Rego, na distância de 7,66m; pelo Fundo, limita com limite do bairro Santos Reis, na distância de 13,80m; pelo lado esquerdo, limita com Parte de Terras 1 da Quadra 03, na distância de 31,83m; pelo lado direito, limita com o terreno da Associação de Capoeira Luanda da Quadra 03, na distância de 30,50m.'”
Art. 2º – Os prazos previstos nos arts. 3º e 4º, da Lei nº 4.434, de 01 de dezembro de 2011, terão início a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 16 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024