“CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”
O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação Centro de Referência, Apoio e Defesa da Cidadania – CERRADANIA, inscrita no CNPJ sob nº 09.586.972/0001-84, com sede provisória na rua Grão Mogol, 313, Centro - Montes Claros - MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 21 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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