LEI 4.952, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação Centro de Referência, Apoio e Defesa da Cidadania – CERRADANIA, inscrita no CNPJ sob nº 09.586.972/0001-84, com sede provisória na rua Grão Mogol, 313, Centro - Montes Claros - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 21 de dezembro de 2016.


 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício