LEI 4.953, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL DO BRASIL- AEESB, inscrita no CNPJ sob nº 20.767.192/0001-73, funcionando regularmente na Av. Donato Quintino, nº 90, bairro: Cidade Nova, Montes Claros – MG, CEP 39.400-546.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 21 de dezembro de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício