“CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”
O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL DO BRASIL- AEESB, inscrita no CNPJ sob nº 20.767.192/0001-73, funcionando regularmente na Av. Donato Quintino, nº 90, bairro: Cidade Nova, Montes Claros – MG, CEP 39.400-546.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 21 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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