LEI 4.954, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 07:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA AS LEIS Nº 4.908, DE 21 DE JULHO DE 2016, Nº 4.672, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Ficam alterados o Anexo I - Metas e Prioridades e o Anexo II – Metas Fiscais, ambos da Lei 4.908, de 21 de Julho de 2016, dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, que passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – O Anexo I - Demonstrativos dos Programas e Ações, previsto na Lei 4.672, de 13 de novembro de 2013, com alteração dada pela Lei 4.908, de 21 de julho de 2016, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Montes Claros para o período de 2014-2017, passa a vigorar nos termos do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 21 de dezembro de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício