ALTERA A LEI Nº 4.798, DE 06 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º, da Lei nº 4.798, de 06 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar da categoria de bens de uso Institucional e incorporar na dos bens dominicais e, posteriormente, efetuar a doação de parte de área institucional do Loteamento Jardim Planalto, com 567,00m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), assim delimitada: "Pela frente limita com a Rua D na distância de 18,00m; pela lateral esquerda limita com parte da área "B" na distância de 31,50m; pela lateral direita limita com a Rua B na distância de 31,50m; pelo fundo limita com da área D na distância de 18,00m”, à Associação de Câmaras e Vereadores da Área Mineira da Sudene - AVAMS, destinando-se à construção da sede própria desta entidade.”
Art. 2º – Fica alterado o art. 2º, bem como seu parágrafo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As edificações a serem feitas no imóvel, pela donatária, deverão iniciar até 31 de março de 2017 e serem concluídas até 31 de dezembro de 2019.
§ 1º – No prazo descrito no caput deste artigo, a donatária deverá ter todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel, aprovados pelo Município, cuja elaboração e execução deverá observar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área total doada para edificações.
§ 2º – ...
§ 3º - ...
§ 4º - …”
Art. 3º – O prazo previsto no art. 3º, da Lei 4.798, 06 de julho de 2015, terá início a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 22 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024