LEI 4.957, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

31/10/2019 - 08:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA A LEI Nº 4.798, DE 06 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O art. 1º, da Lei nº 4.798, de 06 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar da categoria de bens de uso Institucional e incorporar na dos bens dominicais e, posteriormente, efetuar a doação de parte de área institucional do Loteamento Jardim Planalto, com 567,00m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), assim delimitada: "Pela frente limita com a Rua D na distância de 18,00m; pela lateral esquerda limita com parte da área "B" na distância de 31,50m; pela lateral direita limita com a Rua B na distância de 31,50m; pelo fundo limita com da área D na distância de 18,00m”, à Associação de Câmaras e Vereadores da Área Mineira da Sudene - AVAMS, destinando-se à construção da sede própria desta entidade.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º, bem como seu parágrafo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. - As edificações a serem feitas no imóvel, pela donatária, deverão iniciar até 31 de março de 2017 e serem concluídas até 31 de dezembro de 2019.

 

§ 1º – No prazo descrito no caput deste artigo, a donatária deverá ter todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel, aprovados pelo Município, cuja elaboração e execução deverá observar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área total doada para edificações.

 

§ 2º – ...

 

§ 3º - ...

 

§ 4º - …”

 

 

Art.O prazo previsto no art. 3º, da Lei 4.798, 06 de julho de 2015, terá início a partir da publicação desta Lei.

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 22 de dezembro de 2016.


 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício