“CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”
O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “Casa de Apoio Miguel Rêgo Alencar”, inscrita no CNPJ sob nº 23.069.052/0001-10, funcionando regularmente na rua Cassimiro de Abreu, nº 256, no bairro Cândida Câmara, na cidade de Montes Claros – MG – CEP 39.401-042, desde 29/07/2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de fevereiro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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