LEI 4.962, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

12/09/2019 - 09:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “Casa de Apoio Miguel Rêgo Alencar”, inscrita no CNPJ sob nº 23.069.052/0001-10, funcionando regularmente na rua Cassimiro de Abreu, nº 256, no bairro Cândida Câmara, na cidade de Montes Claros – MG – CEP 39.401-042, desde 29/07/2015.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Município de Montes Claros, 17 de fevereiro de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros