LEI 4.966, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

12/09/2019 - 09:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI 4.753, DE 25 DE MARÇO DE 2015

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O art. 2º, da Lei4.753, de 25 de março de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 2º. …

I - …

II - …

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar da categoria de bens institucionais e incorporar na categoria dos bens dominicais o imóvel descrito no inciso I, do presente artigo.”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 4.753, de 25 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º – As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, que deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2017, ficarão exclusivamente a cargo da donatária.”

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de março de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros