LEI 4.966, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

12/09/2019 - 09:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI Nº 4.753, DE 25 DE MARÇO DE 2015

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art. 2º, da Lei nº 4.753, de 25 de março de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. …

I - …

II - …

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar da categoria de bens institucionais e incorporar na categoria dos bens dominicais o imóvel descrito no inciso I, do presente artigo.”

 

Art. 2º – Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 4.753, de 25 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º – As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, que deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2017, ficarão exclusivamente a cargo da donatária.”

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de março de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros