ALTERA A LEI Nº 4.753, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 2º, da Lei nº 4.753, de 25 de março de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º. …
I - …
II - …
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar da categoria de bens institucionais e incorporar na categoria dos bens dominicais o imóvel descrito no inciso I, do presente artigo.”
Art. 2º – Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 4.753, de 25 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, que deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2017, ficarão exclusivamente a cargo da donatária.”
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de março de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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