LEI 4.967, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

12/09/2019 - 09:47 | atualizado em 12/09/2019 - 09:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA ACADEMIA

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. A Academia localizada na Comunidade de Lagoinha em Montes Claros/MG passa a denominar-se: “Academia Eduardo Lopes Peixoto”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Município de Montes Claros, 23 de março de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros