LEI 4.970, DE 26 DE MAIO DE 2017.

12/09/2019 - 10:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDETÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”

 

 

 

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “ASSOCIAÇÃO RURAL DOS TRABALHADORES DE PIPOCA”, inscrita no CNPJ sob nº 01.448.491/0001-09, com sede na localidade de Pipoca, Distrito de Vila Nova de Minas, Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros