“CONCEDETÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”
O povo do Município de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “ASSOCIAÇÃO RURAL DOS TRABALHADORES DE PIPOCA”, inscrita no CNPJ sob nº 01.448.491/0001-09, com sede na localidade de Pipoca, Distrito de Vila Nova de Minas, Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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