LEI 4.972, DE 26 DE MAIO DE 2017.

12/09/2019 - 10:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE JETON À COMISSÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO E À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI; E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI e os membros da COMISSÃO DA DEFESA DE AUTUAÇÃO farão jus ao recebimento de JETON no valor de R$ 100,00 (cem reais) por reunião, que serão pagos pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTRANS.

§ 1º Por “JETON” entende-se a participação em reuniões de órgãos de deliberação, aos participantes de reuniões dos respectivos órgãos, por sessão a que comparecerem.

§ 2º O valor do JETON poderá ser sofrer atualização monetária anualmente, pelo Prefeito, mediante Decreto.

 

Art. 2º – Competirá à MCTRANS regulamentar os procedimentos a serem obedecidos pelas Comissões, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como realizar o pagamento dos jetons devidos.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei serão acobertadas pelo orçamento da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTRANS.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros