AUTORIZA O PAGAMENTO DE JETON À COMISSÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO E À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI; E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Os membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI e os membros da COMISSÃO DA DEFESA DE AUTUAÇÃO farão jus ao recebimento de JETON no valor de R$ 100,00 (cem reais) por reunião, que serão pagos pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTRANS.
§ 1º Por “JETON” entende-se a participação em reuniões de órgãos de deliberação, aos participantes de reuniões dos respectivos órgãos, por sessão a que comparecerem.
§ 2º O valor do JETON poderá ser sofrer atualização monetária anualmente, pelo Prefeito, mediante Decreto.
Art. 2º – Competirá à MCTRANS regulamentar os procedimentos a serem obedecidos pelas Comissões, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como realizar o pagamento dos jetons devidos.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei serão acobertadas pelo orçamento da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTRANS.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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