LEI 4.974, DE 26 DE MAIO DE 2017.

12/09/2019 - 10:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “Associação dos Produtores Unidos Pela Agricultura Familiar”, inscrita no CNPJ sob nº 20.938.500/0001-86, com sede na fazenda Boqueirão, BR 135 – Km 29, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros