“CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “Associação dos Produtores Unidos Pela Agricultura Familiar”, inscrita no CNPJ sob nº 20.938.500/0001-86, com sede na fazenda Boqueirão, BR 135 – Km 29, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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