AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, autorizado a repassar recursos financeiros ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, na importância total de R$ 1.971.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e um mil reais), em 45 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento para o mês de abril do corrente ano.
Parágrafo Único. Os repasses autorizados no presente artigo referem-se ao Convênio de Repasse Financeiro de nº. 205/2017, firmado entre o Município de Montes Claros e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMC.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos orçamentos de 2017 a 2020, através da seguinte dotação orçamentária: 02.16.04 – 04.122.0017.4035 – 333041
Parágrafo Único. O Município consignará nos orçamentos vigentes nos anos de 2.018 a 2.020, recursos suficientes para atender à obrigação constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano.
Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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