LEI 4.976, DE 26 DE MAIO DE 2017.

12/09/2019 - 10:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ESTABELECE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS /MG

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica concedido reajuste de 5,00% (cinco por cento) aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, integrantes do quadro de cargos de provimento efetivo e comissionado.

Parágrafo Único. O reajuste previsto neste artigo incidirá sobre o vencimento base do respectivo cargo, a partir da competência de maio do corrente ano.

 

Art. 2º O reajuste desta Lei não se aplica aos Agentes Políticos e aos servidores que tenham seu vencimento vinculado ao salário mínimo.

 

Art.As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros