“CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL ESTRELA DA GUIA”, inscrita no CNPJ sob nº 22.282.422/0001-30, com sede na Chácara Recanto dos Araças, às margens da BR 251, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de junho de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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