“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE MULTIPLICADOR”
O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Montes Claros – MG, o dia do “Agente Multiplicador”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de Junho.
Parágrafo Único – Para fins desta Lei, Agente Multiplicador é o que visa potencializar experiência de aprendizagem, produção de conhecimento, atitudes e valores para viabilizar a doação de sangue, medula óssea e demais órgãos.
Art. 2º – Para fins de promoção da política de incentivo a multiplicação de doadores, poderão ser realizadas palestras, seminários, debates e manifestações sobre o tema com a participação do poder público, na medida de sua disponibilidade e interesse e da sociedade civil organizada.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 21 de junho de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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