LEI 4.980, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

12/09/2019 - 11:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE MULTIPLICADOR

 


 

O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Montes Claros – MG, o dia do “Agente Multiplicador”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de Junho.

Parágrafo Único – Para fins desta Lei, Agente Multiplicador é o que visa potencializar experiência de aprendizagem, produção de conhecimento, atitudes e valores para viabilizar a doação de sangue, medula óssea e demais órgãos.

 

Art. 2ºPara fins de promoção da política de incentivo a multiplicação de doadores, poderão ser realizadas palestras, seminários, debates e manifestações sobre o tema com a participação do poder público, na medida de sua disponibilidade e interesse e da sociedade civil organizada.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de junho de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros