LEI 4.982, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

12/09/2019 - 11:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a repassar recursos financeiros à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, na importância total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em 44 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento para o mês de maio do corrente ano.

Parágrafo Único. Os repasses autorizados no presente artigo referem-se ao Convênio para execução do programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, firmado entre o Município de Montes Claros e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos orçamentos de 2017 a 2020, através da seguinte dotação orçamentária: 02.11.02 – 20.606.0010.4001333041

Parágrafo Único. O Município consignará nos orçamentos vigentes nos anos de 2.018 a 2.020, recursos suficientes para atender à obrigação constante do art. 1º desta Lei.

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 21 de junho de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros