LEI 4.991, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

13/09/2019 - 08:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE MINAS GERAIS – ADENOR”, inscrita no CNPJ sob nº 11.321.842/0001-61, com sede na Rua Carlos Gomes, nº 110, 2º andar, Centro, neste Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de agosto de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros