“CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA”
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação “AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE MINAS GERAIS – ADENOR”, inscrita no CNPJ sob nº 11.321.842/0001-61, com sede na Rua Carlos Gomes, nº 110, 2º andar, Centro, neste Município de Montes Claros – MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de agosto de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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