DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO VIGILANTE”
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros/MG, o “Dia Municipal do Vigilante”.
Art. 2º – O “Dia Municipal do Vigilante”, instituído por essa lei, deverá ser comemorado no dia 20 (vinte) de Junho de cada ano, ficando as atividades de comemorações a cargo de seus membros.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 29 de agosto de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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