LEI 4.992, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

13/09/2019 - 08:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO VIGILANTE”

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros/MG, o “Dia Municipal do Vigilante”.

 

 

Art. 2º – O “Dia Municipal do Vigilante”, instituído por essa lei, deverá ser comemorado no dia 20 (vinte) de Junho de cada ano, ficando as atividades de comemorações a cargo de seus membros.

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de agosto de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros