AUTORIZA O MUNICIPIO DE MONTES CLAROS A FIRMAR PARCERIA COM A ENTIDADE QUE MENCIONA, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros à instituição de educação, previamente credenciada e relacionada no inciso I deste artigo:
I – ASSOCIAÇÃO PAULA ELIZABETE – com sede na Rua Sagrada Família de Nazaré, nº 555 – Jaraguá – Montes Claros (MG), CNPJ nº 01.947.440/0001-13.
Valor do repasse: R$ 62.820,67 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), dividido em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
Parágrafo Único. Fica reconhecido, para o referido repasse, a dispensa da realização do chamamento público, nos termos do inciso VI, do art. 30, da Lei Federal nº. 13.090/14.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas na presente Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 02.07.04-12.361.0034.4062 – 335043 – Fonte 119
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na dotação orçamentária constante do art. 3º, desta Lei, o valor de R$ 62.820,67 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos).
Parágrafo Único. Para atender a suplementação de crédito a que se refere o caput do presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 62.820,67 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.07.03-12.361.0034.1033 – 449051 – Fonte 122
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2.017.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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