LEI 4.998, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

13/09/2019 - 08:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O MUNICIPIO DE MONTES CLAROS A FIRMAR PARCERIA COM A ENTIDADE QUE MENCIONA, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS; E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros à instituição de educação, previamente credenciada e relacionada no inciso I deste artigo:

I ASSOCIAÇÃO PAULA ELIZABETE – com sede na Rua Sagrada Família de Nazaré, 555 – Jaraguá – Montes Claros (MG), CNPJ 01.947.440/0001-13.

Valor do repasse: R$ 62.820,67 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), dividido em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

Parágrafo Único. Fica reconhecido, para o referido repasse, a dispensa da realização do chamamento público, nos termos do inciso VI, do art. 30, da Lei Federal nº. 13.090/14.

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas na presente Lei.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 02.07.04-12.361.0034.4062 – 335043 – Fonte 119

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na dotação orçamentária constante do art. 3º, desta Lei, o valor de R$ 62.820,67 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos).

Parágrafo Único. Para atender a suplementação de crédito a que se refere o caput do presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 62.820,67 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.07.03-12.361.0034.1033 – 449051 – Fonte 122

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2.017.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros