LEI 4.999, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

13/09/2019 - 08:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG, MEDIANTE DOAÇÃO COM ENCARGO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado a receber, mediante doação, bem imóvel de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, situado nos bairros Vila Exposição e Alto São João, com área total de 11.137,06 (onze mil, cento e trinta e sete metros e seis centímetros quadrados), registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme matrícula n.º 26.943, às fls. 69, do Livro de n.º 2.1.BA, tendo como encargo a finalidade de destinação social do referido bem imóvel.

 

Art. 2º – O Município, após a formalização do negócio jurídico, assumirá todas os direitos e obrigações perante o bem e se comprometerá a cumprir o encargo exigido pelo doador.

 

Art.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros