AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG, MEDIANTE DOAÇÃO COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a receber, mediante doação, bem imóvel de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, situado nos bairros Vila Exposição e Alto São João, com área total de 11.137,06 (onze mil, cento e trinta e sete metros e seis centímetros quadrados), registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme matrícula n.º 26.943, às fls. 69, do Livro de n.º 2.1.BA, tendo como encargo a finalidade de destinação social do referido bem imóvel.
Art. 2º – O Município, após a formalização do negócio jurídico, assumirá todas os direitos e obrigações perante o bem e se comprometerá a cumprir o encargo exigido pelo doador.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024