LEI 5.004, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

13/09/2019 - 08:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Denomina Via Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A avenida popularmente conhecida como Avenida 1, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Boulevard dos Cisnes.

 

Art. 2º – A avenida popularmente conhecida como Avenida 2, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Boulevard dos Flamingos.

 

Art. 3º – A rua popularmente conhecida como Rua A, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda das Araras.

 

Art. 4º – A rua popularmente conhecida como Rua B, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Beija-Flores.

 

Art. 5º – A rua popularmente conhecida como Rua C, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Cardeais.

 

Art. 6º – A rua popularmente conhecida como Rua D, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Sabiás.

 

Art. 7º – A rua popularmente conhecida como Rua E, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Pica-paus.

 

Art. 8º – A rua popularmente conhecida como Rua F, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Tucanos.

 

Art. 9º – A rua popularmente conhecida como Rua G, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda das Garças.

 

Art. 10 – A rua popularmente conhecida como Rua H, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Bem-te-vis.

 

Art. 11 – A rua popularmente conhecida como Rua I, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda das Seriemas;

 

Art. 12 – A rua popularmente conhecida como Rua J, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda das Jandaias.

 

Art. 13 – A rua popularmente conhecida como Rua K, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Canários.

 

Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros