Denomina Via Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A avenida popularmente conhecida como Avenida 1, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Boulevard dos Cisnes.
Art. 2º – A avenida popularmente conhecida como Avenida 2, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Boulevard dos Flamingos.
Art. 3º – A rua popularmente conhecida como Rua A, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda das Araras.
Art. 4º – A rua popularmente conhecida como Rua B, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Beija-Flores.
Art. 5º – A rua popularmente conhecida como Rua C, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Cardeais.
Art. 6º – A rua popularmente conhecida como Rua D, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Sabiás.
Art. 7º – A rua popularmente conhecida como Rua E, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Pica-paus.
Art. 8º – A rua popularmente conhecida como Rua F, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Tucanos.
Art. 9º – A rua popularmente conhecida como Rua G, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda das Garças.
Art. 10 – A rua popularmente conhecida como Rua H, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Bem-te-vis.
Art. 11 – A rua popularmente conhecida como Rua I, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda das Seriemas;
Art. 12 – A rua popularmente conhecida como Rua J, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda das Jandaias.
Art. 13 – A rua popularmente conhecida como Rua K, no Condomínio Gran Royalle Pirâmide, passa a denominar-se oficialmente Alameda dos Canários.
Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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