Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES RURAIS DO CERRADO – CEPAC”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.687.767/0001-42, tendo seu funcionamento regular no Povoado Estrada da Produção, km 14, s/nº, comunidade rural, município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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