LEI 5.005, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

13/09/2019 - 09:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 


 

O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES RURAIS DO CERRADO – CEPAC”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.687.767/0001-42, tendo seu funcionamento regular no Povoado Estrada da Produção, km 14, s/nº, comunidade rural, município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros