Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação dos Pequenos Produtores e Amigos do São João II”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.173.359/0001-87, com sede na comunidade de São João, s/nº, Lagoinha, zona rural de Montes Claros – MG, ROD BR 135, CEP 39.410-000.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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