LEI 5.006, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

13/09/2019 - 09:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública


 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação dos Pequenos Produtores e Amigos do São João II”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.173.359/0001-87, com sede na comunidade de São João, s/nº, Lagoinha, zona rural de Montes Claros – MG, ROD BR 135, CEP 39.410-000.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros