LEI 5.007, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

13/09/2019 - 09:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI Nº 4.987, DE 28 DE JULHO DE 2017

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. O Anexo I – Metas Fiscais e o Anexo II – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, constantes da Lei 4.987, de 28 de julho de 2017, que: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar nos termos do Anexo da presente Lei.

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros