ALTERA A LEI Nº 4.987, DE 28 DE JULHO DE 2017
Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo I – Metas Fiscais e o Anexo II – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, constantes da Lei 4.987, de 28 de julho de 2017, que: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar nos termos do Anexo da presente Lei.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de outubro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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