LEI 5.010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

13/09/2019 - 09:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENCIALIZAÇÃO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros/MG, o “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENCIALIZAÇÃO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

 

Art. 2º – O “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”, instituído pela presente Lei, deverá ser comemorado na primeira segunda-feira do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único – Nos anos em que a data acontecer em dia não útil, a comemoração ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.

 

Art.3º – A cada ano será editado Decreto, pelo Poder Executivo Municipal, elegendo a Política Pública que norteará as atividades a serem executadas durante às comemorações do “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”.

 

Art.4º – Todas as Secretarias, órgãos equivalentes e entidades da Administração Indireta, deverão desenvolver, no âmbito das suas atividades, ações relacionadas à política pública eleita pelo Decreto.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de outubro de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros