DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENCIALIZAÇÃO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros/MG, o “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENCIALIZAÇÃO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.
Art. 2º – O “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”, instituído pela presente Lei, deverá ser comemorado na primeira segunda-feira do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único – Nos anos em que a data acontecer em dia não útil, a comemoração ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Art.3º – A cada ano será editado Decreto, pelo Poder Executivo Municipal, elegendo a Política Pública que norteará as atividades a serem executadas durante às comemorações do “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”.
Art.4º – Todas as Secretarias, órgãos equivalentes e entidades da Administração Indireta, deverão desenvolver, no âmbito das suas atividades, ações relacionadas à política pública eleita pelo Decreto.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 18 de outubro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024