AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A REALIZAR CONTRATO MÚTUO COM A EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a realizar contratos de mútuo, sem fins econômicos, com a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – ESURB, para empréstimo de insumos e maquinários destinados à realização de obras públicas do próprio Município de Montes Claros.
§ 1º – A autorização a que se refere o caput deste artigo está limitada ao valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), tendo como parâmetro de precificação os valores de aquisição de insumos e contratação de maquinário pelo Município.
§ 2º – A vigência dos contratos de mútuo será de até um (01) ano, a partir do início da vigência desta lei.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de novembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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