LEI 5.017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

13/09/2019 - 09:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A REALIZAR CONTRATO MÚTUO COM A EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado a realizar contratos de mútuo, sem fins econômicos, com a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – ESURB, para empréstimo de insumos e maquinários destinados à realização de obras públicas do próprio Município de Montes Claros.

§ 1º – A autorização a que se refere o caput deste artigo está limitada ao valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), tendo como parâmetro de precificação os valores de aquisição de insumos e contratação de maquinário pelo Município.

§ 2º – A vigência dos contratos de mútuo será de até um (01) ano, a partir do início da vigência desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 27 de novembro de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros