AUTORIZA O MUNICIPIO DE MONTES CLAROS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – AMAMS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado efetuar o recolhimento da contribuição associativa à Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – AMAMS, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira parcela referente ao mês de novembro do corrente ano.
Art. 2º – O valor do repasse a título de contribuição associativa poderá ser sofrer atualização monetária anualmente, pelo Prefeito, mediante Decreto.
Art. 3º – O Município poderá exigir da Associação a prestação de contas anuais e a adoção de regras de compliance em sua gestão.
Parágrafo único. Por “compliance” entende-se a política de conformidade com as normas, princípios, regras e Leis que devem nortear a administração e o administrador público.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 02.01.01 – 04.122.0002.4002 – 335041.
Parágrafo único. O Município consignará nos orçamentos vigentes nos anos seguintes recursos suficientes para atender à obrigação constante desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2.017.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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