LEI 5.033, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

31/10/2019 - 11:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O MUNICIPIO DE MONTES CLAROS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – AMAMS; E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado efetuar o recolhimento da contribuição associativa à Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – AMAMS, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira parcela referente ao mês de novembro do corrente ano.

 

Art. O valor do repasse a título de contribuição associativa poderá ser sofrer atualização monetária anualmente, pelo Prefeito, mediante Decreto.

 

Art. 3º – O Município poderá exigir da Associação a prestação de contas anuais e a adoção de regras de compliance em sua gestão.

Parágrafo único. Por “compliance” entende-se a política de conformidade com as normas, princípios, regras e Leis que devem nortear a administração e o administrador público.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 02.01.01 – 04.122.0002.4002 – 335041.

Parágrafo único. O Município consignará nos orçamentos vigentes nos anos seguintes recursos suficientes para atender à obrigação constante desta Lei.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2.017.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros