LEI 5.036, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

31/10/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 



 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.



 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO TANCREDO NEVES E ADJACÊNCIAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 21.199.730/0001-33, com sede na rua Dois, s/nº – Bairro Tancredo Neves, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.


 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros