LEI 5.039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

31/10/2019 - 11:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE ÁREAS NO BAIRRO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM PANORAMA II

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso comum do povo, convertendo em bem dominical, a área com 219,56 m² (duzentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situada na Avenida “C”, quadra "A", do Loteamento CONJUNTO RESIDENCIAL PANORAMA II, com a seguinte descrição: "Partindo da interseção da rua “CD” com a Avenida “C”, segue no alinhamento da Avenida “C”, no sentido oeste, na distância de 12,05 metros, até o ponto inicial desta descrição. Deste, deflete à direita e segue limitando com parte do Lote 03, na distância de 7,15 metros; daí, deflete à esquerda e segue limitando com parte do Lote 03, os Lotes 05, 07, 09, 11, 13 e parte do Lote 15, na distância de 55,55 metros; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 28,88 metros, limitando com parte do Lote 15, os Lotes 17, 19 e parte do Lote 21. Segue defletindo à esquerda, limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 90,98 metros, até o ponto inicial."

 

Art. 2º Fica o Município de Montes Claros autorizado a, mediante prévia avaliação e com observância das formalidades legais, promover a alienação direta aos proprietários dos respectivos lotes lindeiros, mediante dispensa de licitação, da área de terreno desafetada no artigo 1º e descrita de forma individualizada nos incisos abaixo:

I – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 03, QUADRA "A", partindo da interseção da Rua “CD” com a Avenida “C”, segue no alinhamento da Avenida “C”, no sentido oeste, na distância de 12,05 metros, até o ponto inicial desta descrição. Deste segue limitando com parte do lote 03, na distância de 7,15 metros; daí deflete à esquerda e segue, com o mesmo limitante, na distância de 0,91 metro até o lote 05; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 0,86 metro; daí deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 8,02 metros até o ponto inicial desta descrição. Totalizando uma área de 3,44 m².

II – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 05, QUADRA "A", partindo da interseção entre os Lotes 03 e 05, ponto inicial desta descrição, segue limitando com o lote 05, na distância de 10,02 metros até o lote 07; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 1,49 metros até o remanescente da Avenida C; daí deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 10,00 metros; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 0,86 metro até o ponto inicial desta descrição. Totalizando uma área de 11,46 m².

III – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 07, QUADRA "A", partindo da interseção entre os Lotes 05 e 07, ponto inicial desta descrição, segue limitando com o lote 07, na distância de 10,02 metros até o lote 09; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 2,13 metros até o remanescente da Avenida C; daí deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 10,00 metros; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 1,49 metros até o ponto inicial desta descrição. Totalizando uma área de 18,10 m².

IV – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 09, QUADRA "A", partindo da interseção entre os Lotes 07 e 09, ponto inicial desta descrição, segue limitando com o lote 09, na distância de 10,02 metros até o lote 11; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 2,88 metros até o remanescente da Avenida C; daí deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 10,00 metros; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 2,13 metros até o ponto inicial desta descrição. Totalizando uma área de 25,06 m².

V – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 11, QUADRA "A", partindo da interseção entre os Lotes 09 e 11, ponto inicial desta descrição, segue limitando com o lote 11, na distância de 10,02 metros até o lote 13; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 3,64 metros até o remanescente da Avenida C; daí deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 10,00 metros; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 2,88 metros até o ponto inicial desta descrição. Totalizando uma área de 32,63 m².

VI – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 13, QUADRA "A", partindo da interseção entre os Lotes 11 e 13, ponto inicial desta descrição, segue limitando com o lote 13, na distância de 10,02 metros até o lote 15; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 4,40 metros até o remanescente da Avenida C; daí deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 10,00 metros; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 3,64 metros até o ponto inicial desta descrição. Totalizando uma área de 40,22 m².

VII – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 15, QUADRA "A", partindo da interseção entre os Lotes 13 e 15, ponto inicial desta descrição, segue limitando com o lote 15, na distância de 4,55 metros; daí, ainda com o mesmo limitante, deflete à esquerda na distância de 5,55 metros até o lote 17; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 3,83 metros até o remanescente da Avenida C; daí deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 10,00 metros; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 4,40 metros até o ponto inicial desta descrição. Totalizando uma área de 44,36 m².

VIII – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 17, QUADRA "A", partindo da interseção entre os Lotes 15 e 17, ponto inicial desta descrição, segue limitando com o lote 17, na distância de 10,02 metros até o lote 19; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 2,16 metros até o remanescente da Avenida C; daí deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 10,00 metros; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 3,83 metros até o ponto inicial desta descrição. Totalizando uma área de 29,98 m².

IX – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 19, QUADRA "A", partindo da interseção entre os Lotes 17 e 19, ponto inicial desta descrição, segue limitando com o lote 19, na distância de 10,02 metros até o lote 21; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 0,49 metro até o remanescente da Avenida C; daí deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 10,00 metros; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 2,16 metros até o ponto inicial desta descrição. Totalizando uma área de 13,28 m².

X – ÁREA LIMITANTE COM O LOTE 21, QUADRA "A", partindo da interseção do lote 21, área remanescente e Avenida C, segue no alinhamento da Avenida C, na distância de 4,35 metros, até o ponto inicial desta descrição. Deste, deflete à direita e segue limitando com o remanescente da Avenida C, na distância de 2,95 metros; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida C, na distância de 0,49 metro até o limite entre os lotes 19 e 21; daí deflete à esquerda e segue limitando com parte do lote 21, na distância de 3,00m até o ponto inicial desta descrição. Totalizando área de 0,72 m².

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros